sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/09

PIRATARIA E CARGAS ROUBADAS:

Inclui o inciso VI ao art. 263, da Lei Complementar n.º 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Art. 1.º Fica incluído o inciso VI ao art. 263, da Lei Complementar n.º 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:

“Art. 263.......................................................................................”
“VI – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.” (AC)

Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Montenegro, 19 de fevereiro de 2009.

Vereador MARCELO CARDONA -PP

Sancionada pelo prefeito em 30/03/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário