PIRATARIA E CARGAS ROUBADAS:
Inclui o inciso VI ao art. 263, da Lei Complementar n.º 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
Art. 1.º Fica incluído o inciso VI ao art. 263, da Lei Complementar n.º 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
“Art. 263.......................................................................................”
“VI – nos casos comprovados de fabricação, comercialização e transporte de produtos industrializados ilegalmente, falsificados ou receptados de roubo.” (AC)
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 19 de fevereiro de 2009.
Vereador MARCELO CARDONA -PP
Sancionada pelo prefeito em 30/03/2009
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