sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 015/2009

Temos encontrado contribuintes aposentados com dúvidas sobre o encaminhamento dos processos de solicitação de isenção do IPTU. Segundo o Código Tributário do Município, a isenção deve ser requerida até 30 de novembro do ano em curso, considerando sua vigência a contar do exercício tributário seguinte. Porém, segundo esses mesmos contribuintes, os aposentados que solicitam isenção depois do prazo legal são instruídos a pagar uma taxa e encaminhar a documentação. Por isso, perguntamos:
1º - Como é feita a análise dos processos para concessão do beneficio?
2º - São considerados somente os processos requeridos no prazo legal?
3º - Qual a orientação oficial dada aos contribuintes que buscam requerer isenção depois do prazo?
4º - Como os contribuintes aposentados, requerentes da isenção, ficam sabendo se o processo foi deferido?

Vereador Marcelo Cardona -PP (19/02/2009)

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