segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Indicação nº 032/2011

Que a Administração Municipal elabore legislação que proíba a colocação de propagandas (panfletos) nos veículos estacionados em via pública no município de Montenegro.

JUSTIFICATIVA

Impedidos – de acordo com o entendimento jurídico – de apresentar projeto de lei sobre o tema, estamos encaminhando a proposta como sugestão, contando com a sensibilidade do Executivo para que seja criado um dispositivo legal que impeça a fixação indiscriminada de publicidade nos carros e motos estacionados nas ruas da cidade. É importante criar uma lei municipal que proíba esta prática.
Antes de apresentar esta Indicação, debatemos a proposta com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo, bem como nos reunimos com setores da Prefeitura (Obras, Meio Ambiente e Fiscalização). Todos se mostraram favoráveis à idéia.
Sabemos que a questão dos panfletos de propaganda é bem mais ampla do que a colocação nos veículos. Muitas vezes o material é jogado no pátio das casas, colocado nas grades ou muros ou, ainda, depositado em terrenos baldios. Nem sempre é descartado, por quem recebe, de maneira adequada. O material acaba, então, dentro dos bueiros e arroios, entupindo bocas de lobo e galerias, sujando ruas e passeios.
Todavia, penso que não adianta proibirmos todas as formas de distribuição, se não tivermos condições de fiscalizar e fazer cumprir o mínimo. Por isso, sugiro que iniciemos pela proibição das propagandas colocadas em veículos estacionados. Até porque, das pessoas que ouvimos, a grande maioria diz que a colocação de panfletos nos pára-brisas, portas ou vidros de carros, ou ainda nas motos, é um desperdício. Fica à mercê do vento, da chuva. Quase ninguém olha ou lê. Na maioria das vezes estas publicidades caem ou são jogadas no chão e trazem sérios danos à cidade. Sujam ruas e calçadas e prejudicam o escoamento de água da chuva.
É preciso salientar, também, que será uma lei fácil de fiscalizar, pois este tipo de publicidade ocorre quase que somente nas ruas do Centro e na via principal da Timbaúva.
Anexo, encaminhamos modelo de legislação semelhante já existente em outros municípios.

Vereador Marcelo Cardona (PP) - 03/11/2011

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