segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Projeto de Lei nº 017/2011

Altera a redação do artigo 1.º
da Lei n.º 2.920/93, que obriga
os concessionários de transporte coletivo
a comunicar reajuste tarifário
e dá outras providências.

Art. 1.º Fica alterado o artigo 1.º da Lei n.º 2.920, de 15 de junho de 1993, que obriga os concessionários de transporte coletivo a comunicar reajuste tarifário e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º - As empresas concessionárias de transporte coletivo municipal são obrigadas a comunicar ao usuário o reajuste tarifário 05 (cinco) dias úteis antes da sua ocorrência.” (NR)
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 25 de agosto de 2011.

Exposição de Motivos:

A referida alteração se faz necessária para que um número maior de usuários do transporte coletivo montenegrino seja informado sobre o reajuste nas tarifas. As atuais 48 (quarenta e oito) horas previstas na Lei de 1993 são insuficientes para uma ampla divulgação, ainda mais quando a majoração no valor da passagem acontece no final da semana, um período onde o movimento – sobremaneira de trabalhadores e estudantes – é bem menor.
Aumentar o prazo para comunicar alterações nas tarifas não acarreta prejuízo a nenhuma das partes envolvidas na prestação do serviço de transporte coletivo. Pelo contrário, traz maior transparência e evita transtornos e reclamações.

Vereador Marcelo Cardona (PP) - 25/08/2011

Pedido de Informação nº 080/2011

Levando em consideração que o contrato de concessão de transporte coletivo (n.º 003012007) termina em janeiro de 2012, mas pode ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a critério exclusivo do Município, com manifestação formal da Concessionária da sua intenção de continuidade, pergunto:
1 – A Concessionária já se manifestou, demonstrando interesse em continuar prestando o serviço?
2 – O que pensa a Administração sobre o assunto? Tenciona prorrogar o contrato com a atual concessionária ou pretende abrir novo processo de licitação?

Vereador Marcelo Cardona (PP) - 25/08/2011

Pedido de Informação nº 079/2011

1 – Quanto o Município investe em transporte para universidades (subsídio aos estudantes universitários) por mês?
2 – De que rubrica saem estes valores?
3 – Qual o total investido em transporte universitário no ano de 2010?

Vereador Marcelo Cardona (PP) - 25/08/2011

Requerimento 074/2011

Requeremos seja agendada reunião nesta Casa, com a presença da Administração Municipal e Viação Montenegro S/A (VIMSA), para tratar sobre transporte coletivo urbano e transporte universitário. O encontro visa esclarecer questões referentes à prestação dos serviços (itinerários, horários, veículos...) e suas respectivas tarifas.

Vereadores Marcelo Cardona (PP), Laureno Renner (PSB) e Marcos Gehlen Tuco (PT) - 25/08/2011

Requerimento nº 072/2011

Requeiro seja agendada reunião nesta Casa para dar continuidade ao tema "transporte escolar". Desta vez, tendo como foco a concessão e a fiscalização do serviço prestado por veículos particulares e contratados pelo Município.
Sugiro sejam convidados a Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, a Brigada Militar e o setor responsável pela emissão do Alvará de Licença de Atividade.

Vereador Marcelo Cardona (PP) - 18/08/20011